COMISSÇÃO DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO
PORTARIA 015/2019/SG
EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS OCIOSOS, ANTIECONÔMICOS E
IRRECUPERÁVEIS n° 01/2019
A Comissão de avaliação e destinação Bens Móveis da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, instituída pela portaria 015/2019/SG procederá à alienação dos bens elencados no anexo I deste edital através da modalidade de doação.
1 DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES INTERESSADAS NA DOAÇÃO
1.1 as entidades interessadas na aquisição, na modalidade de DOAÇÃO, deverão encaminhar a documentação elencada no item 3 até o dia 12/04/2019 às 12:00h do dia, para o e-mail cmsfg@hotmail.com.br com vistas à análise da doação pretendida.
2 DOS BENS
2.1 Os bens classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis a serem adquiridos pelos entidades interessadas estão a disposição na sede do Poder Legislativo Municipal; Câmara Municipal, Rua Rondônia. N. 28.11 Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé-Ro.
2.2 os bens mencionados serão entregues no estado e condição que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2.3 A doação dos bens será feita por lote unidade , não sendo possível a aquisição de lotes inteiros.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os equipamentos e bens serão destinados aos órgãos a seguir, conforme a natureza do bem e a personalidade jurídica do beneficiário, em obediência às disposições do artigo 8 do Decreto nº 9.373/2018.
3.2 Segundo a sua natureza jurídica, os interessados devem apresentar as documentações respectivas, a seguir listadas:
- Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação
- Cópia do estatuto ou contrato social com registro em cartório e da respectiva ata que o aprovou;
- Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;
- Cadastro nacional de pessoa jurídica;
- Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Entidade/Empresa;
4 DO PROCEDIMENTO
4.1 Os adquirentes dos bens ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis deverão expor e justificar sua necessidades, dos bens destinados, demostrando qual grau de necessidade dos bens, para sua aquisição na instituição.
Conforme anexo II deste edital, acompanhado da documentação exigida no item 3, e encaminhá-los via e-mail para o correio cmsfg@hotmail.com.br
5 DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO (S) INTERESSADO (S)
5.1 O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
- Órgãos da administração pública municipal;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- Associações e Cooperativas que atendam ao disposto no Decreto 5.940/2006.
5.2 Persistindo o empate, em um mesmo critério de preferência, será dada prioridade ao órgão e entidade que primeiro manifestar seu interesse via encaminhamento da documentação por e-mail;
6 DA ENTREGA DOS ITENS
6.1 A retirada dos bens doados deverá ser feita no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do resultado mural e portal de Transparência da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
6.2 as despesas com a transferência, o carregamento e/ou transporte correrão por conta do donatário e a retirada deverá ser efetuada em local informado pela Divisão de
Controle Patrimonial, mediante prévio agendamento junto aos contatos lá mencionados.
6.3 Caso não ocorra a retirada no prazo estabelecido, o donatário solicitante perderá o direito ao lote e a entidade imediatamente subsequente na ordem de classificação será convocada para retirá-lo em até 5 dias úteis.
DA ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO
8.1 A assinatura do termo de doação deverá ser realizada no período estipulado para a retirada dos lotes de bens pelos donatários.
8.2 A efetivação da retirada dos Bens só será realizada mediante a apresentação do termo de doação devidamente assinado, sendo possível a sua assinatura pelo representante legal da entidade no ato de recebimento dos bens.
7 CRONOGRAMA
Vistoria facultativa dos lotes mediante agendamento |
08/04/2019 e 09/04/2019 |
Envio da documentação da entidade por email (itens 3 e 4.1 do edital) |
08/04/2019 a 11/04/2019 |
Análise da documentação apresentada pelas entidades |
12/04/2019 |
Divulgação do resultado da doação |
15/04/2019 |
Assinatura do termo de doação e retirada dos lotes pelos donatários contemplados |
16/04/2019 a 25/04/2019 |
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CLAUDEMIR ROGERIO DE SOUSA
São Francisco do Guaporé 04 de abril de 2019.