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Segunda, 08 Abril 2019 09:06

EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS OCIOSOS, ANTIECONÔMICOS E IRRECUPERÁVEIS

COMISSÇÃO DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO

PORTARIA 015/2019/SG

 

 

EDITAL DE DOAÇÃO DE BENS OCIOSOS, ANTIECONÔMICOS E

IRRECUPERÁVEIS n° 01/2019

 

A Comissão de avaliação e destinação Bens Móveis da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, instituída pela portaria 015/2019/SG procederá à alienação dos bens elencados no anexo I deste edital através da modalidade de doação.

 

1                    DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES INTERESSADAS NA DOAÇÃO

 

1.1 as entidades interessadas na aquisição, na modalidade de DOAÇÃO, deverão encaminhar a documentação elencada no item 3 até o dia 12/04/2019 às 12:00h do dia, para o e-mail cmsfg@hotmail.com.br com vistas à análise da doação pretendida.

 

2  DOS BENS

 

2.1 Os bens classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis a serem adquiridos pelos entidades interessadas estão a disposição na sede do Poder Legislativo Municipal; Câmara Municipal, Rua Rondônia. N. 28.11 Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé-Ro.

 

2.2 os bens mencionados serão entregues no estado e condição que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

 

2.3 A doação dos bens será feita por lote unidade , não sendo possível a aquisição de lotes inteiros.

 

3  DA PARTICIPAÇÃO

             

3.1 Os equipamentos e bens serão destinados aos órgãos a seguir, conforme a natureza do bem e a personalidade jurídica do beneficiário, em obediência às disposições do artigo 8 do Decreto nº 9.373/2018.

 

3.2 Segundo a sua natureza jurídica, os interessados devem apresentar as  documentações respectivas, a seguir listadas:

 

  1. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação
  2. Cópia do estatuto ou contrato social com registro em cartório e da respectiva ata que o aprovou;
  3. Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício;
  4. Cadastro nacional de pessoa jurídica;
  5. Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Entidade/Empresa;

 

 

4    DO PROCEDIMENTO

 

4.1 Os adquirentes dos bens ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis deverão expor e justificar sua necessidades, dos bens destinados, demostrando qual grau de necessidade dos bens, para sua aquisição na instituição.

Conforme anexo II deste edital, acompanhado da documentação exigida no item 3, e encaminhá-los via e-mail para o correio cmsfg@hotmail.com.br

 

 

5  DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO (S) INTERESSADO (S)

 

5.1 O atendimento dos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

  1. Órgãos da administração pública municipal;
  2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
  3. Associações e Cooperativas que atendam ao disposto no Decreto 5.940/2006.

 

5.2 Persistindo o empate, em um mesmo critério de preferência, será dada prioridade ao órgão e entidade que primeiro manifestar seu interesse via encaminhamento da documentação por e-mail;

 

6  DA ENTREGA DOS ITENS  

 

6.1 A retirada dos bens doados deverá ser feita no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação do resultado mural e portal de Transparência da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé

 

6.2 as despesas com a transferência, o carregamento e/ou transporte correrão por conta do donatário e a retirada deverá ser efetuada em local informado pela Divisão de

Controle Patrimonial, mediante prévio agendamento junto aos contatos lá mencionados. 

 

6.3 Caso não ocorra a retirada no prazo estabelecido, o donatário solicitante perderá o direito ao lote e a entidade imediatamente subsequente na ordem de classificação será convocada para retirá-lo em até 5 dias úteis.

 

 DA ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO

 

8.1 A assinatura do termo de doação deverá ser realizada no período estipulado para a retirada dos lotes de bens pelos donatários.

 

8.2 A efetivação da retirada dos Bens  só será realizada mediante a apresentação do termo de doação devidamente assinado, sendo possível a sua assinatura pelo representante legal da entidade no ato de recebimento dos bens.

 

 

 

 

 

7  CRONOGRAMA 

 

Vistoria facultativa dos lotes mediante agendamento

08/04/2019 e 09/04/2019

Envio da documentação da entidade por email (itens 3 e 4.1 do edital)

08/04/2019 a 11/04/2019

Análise da documentação apresentada pelas entidades

12/04/2019 

Divulgação do resultado da doação

15/04/2019

Assinatura do termo de doação e retirada dos lotes pelos donatários contemplados

16/04/2019 a 25/04/2019

 

 

 

 

 

 

 

CLAUDEMIR ROGERIO DE SOUSA

 

São Francisco do Guaporé 04 de abril de 2019.

 

 

 

 

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